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Código de Ética
Profissional Psicanalítica
I - Denominação:
Art. 1º - Sob a denominação de Código de Ética Profissional dos
Psicanalistas da SPOB, é aprovado pela Assembléia Geral da Sociedade
Psicanalítica Ortodoxa do Brasil o
instrumento que disciplina todos os aspectos da vida profissional e condutas
dos Psicanalistas membros da mesma, tanto filiados através do Conselho
Psicanalítico Nacional.
·
Parágrafo
Único - O presente Código de Ética Profissional, será, doravante, neste Código,
denominado apenas por Código de Ética.
II - Objetivos:
Art. 2º - A Ética
Psicanalítica postulada no presente Código de Ética é fundamentado nos
princípios da filosofia universal, nos seus capítulos específicos.
Art. 3º - Os objetivos
éticos da Psicanálise serão sempre “tornar o inconsciente consciente” e “buscar
a verdade, tão somente a verdade e nada mais que a verdade”.
Art,. 4º - A ética
Psicanalítica não copia outras éticas,
pelo fato da Psicanálise ter uma visão do homem diferenciada de todas as
outras ciências, ter objetivos diferentes e empregar meios ou metodologias
igualmente diversas das demais ciências no que
concerne à abordagem humana.
III - Atribuições
Art. 5º - São princípios
éticos que os Psicanalistas estão obrigados a cumprir e fazer cumprir:
1 - Obediência irrestrita
à filosofia e pensamento psicanalítico ortodoxo (freudismo);
2 - Cumprir e fazer
cumprir todas as normas emanadas da Sociedade, tanto oriundas do Conselho
Psicanalítico Nacional, através de Resoluções, Pareceres, Portarias, etc,
quanto do Conselho Psicanalítico Regional e sua Comissão de Ética;
3 - Seguir as diretrizes
estabelecidas pela Diretoria desta Sociedade ao abrigo do previsto nos
Estatutos da SPOB e dos Conselhos Psicanalíticos Regionais, bem como Normas
aprovadas pelas respectivas Assembléias;
4 - Contribuir e
participar de atividades de interesse da classe Psicanalítica;
5 - Desempenhar, com
dedicação, dignidade, seriedade e interesse a sua profissão;
6 - Orientar-se-á, no
exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos,
aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/48 e pela Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 5, II e XIII;
7 - Utilizar em sua
profissão, tão somente os princípios Psicanalíticos freudianos;
8 - Respeitar todos os
credos e filosofias de vida, sem restrição;
9 - Desempenhar sua
profissão sem que venha inculcar
quaisquer tipos de idéias ou ideologias em seus pacientes, mesmo que tais
idéias pareçam as melhores deste mundo;
10 - Buscar
constantemente o desenvolvimento Psicanalíticos, participando de cursos de
pós-graduação, especialização, de congressos e afins realizados;
11 - Buscar a ampliação
do horizonte cultural através de leituras e estudos de ciências afins ou que com
a Psicanálise ortodoxa se relacione, intere;
12 - Ter comportamento
absolutamente amoral diante dos problemas apresentados pelos pacientes.
COORDENAÇÃO
– RS
Porto
Alegre – RS - Coordenador Castilho Sanhudo.
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