INSTITUTO FREIDIANO DE ESTUDOS PSICANALÍTICOS

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Código de Ética Profissional Psicanalítica

Capacitação em  Psicanálise.
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Código de Ética Profissional Psicanalítica
I - Denominação:
Art. 1º -  Sob a denominação de  Código de Ética Profissional dos Psicanalistas da SPOB, é aprovado pela Assembléia Geral da Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil  o instrumento que disciplina todos os aspectos da vida profissional e condutas dos Psicanalistas membros da mesma, tanto filiados através do Conselho Psicanalítico Nacional.
·         Parágrafo Único - O presente Código de Ética Profissional, será, doravante, neste Código, denominado apenas por Código de Ética.
II - Objetivos:
Art. 2º - A Ética Psicanalítica  postulada no  presente Código de Ética é fundamentado nos princípios da filosofia universal, nos seus capítulos específicos.
Art. 3º - Os objetivos éticos da Psicanálise serão sempre “tornar o inconsciente consciente” e “buscar a verdade, tão somente a verdade e nada mais que a verdade”.
Art,. 4º - A ética Psicanalítica não copia outras éticas,  pelo fato da Psicanálise ter uma visão do homem diferenciada de todas as outras ciências, ter objetivos diferentes e empregar meios ou metodologias igualmente diversas das demais ciências no que  concerne à abordagem humana.
III - Atribuições
Art. 5º - São princípios éticos que os Psicanalistas estão obrigados a cumprir e fazer cumprir:
1 - Obediência irrestrita à filosofia e pensamento psicanalítico ortodoxo (freudismo);
2 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas da Sociedade, tanto oriundas do Conselho Psicanalítico Nacional, através de Resoluções, Pareceres, Portarias, etc, quanto do Conselho Psicanalítico Regional e sua Comissão de Ética;
3 - Seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria desta Sociedade ao abrigo do previsto nos Estatutos da SPOB e dos Conselhos Psicanalíticos Regionais, bem como Normas aprovadas pelas respectivas Assembléias;
4 - Contribuir e participar de atividades de interesse da classe Psicanalítica;
5 - Desempenhar, com dedicação, dignidade, seriedade e interesse a sua profissão;
6 - Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 10/12/48 e pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5, II e XIII;
7 - Utilizar em sua profissão, tão somente os princípios Psicanalíticos freudianos;
8 - Respeitar todos os credos e filosofias de vida, sem restrição;
9 - Desempenhar sua profissão  sem que venha inculcar quaisquer tipos de idéias ou ideologias em seus pacientes, mesmo que tais idéias pareçam as melhores deste mundo;
10 - Buscar constantemente o desenvolvimento Psicanalíticos, participando de cursos de pós-graduação, especialização, de congressos e afins realizados;
11 - Buscar a ampliação do horizonte cultural através de leituras e estudos de ciências afins ou que com a Psicanálise ortodoxa se relacione, intere;
12 - Ter comportamento absolutamente amoral diante dos problemas apresentados pelos pacientes.
COORDENAÇÃO – RS
Porto Alegre – RS - Coordenador Castilho Sanhudo.
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