TABÚ E AMBIVALÊNCIA
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‘Tabu’ é um termo polinésio. É
difícil para nós encontrar uma tradução para ele, desde que não possuímos mais
o conceito que ele conota. A palavra era ainda corrente entre os antigos
romanos, cujo ‘sacer‘ era o mesmo que o ‘tabu’ polinésio. Também o ‘ayos’,
dos gregos e o ‘kadesh’ dos hebreus devem ter tido o mesmo significado
expressado em ‘tabu’ pelos polinésios e, em termos análogos, por muitas outras
raças da América, África (madagascar) e da Ásia Setentrional e Central.
O significado de ‘tabu’, como
vemos, diverge em dois sentidos contrários. Para nós significa, por um lado,
‘sagrado’, ‘consagrado’, e, por outro, ‘misterioso’, ‘perigoso’, ‘proibido’,
‘impuro’. O inverso de ‘tabu’ em polinésio é ‘noa’, que significa
‘comum’ ou ‘geralmente acessível’. Assim, ‘tabu’ traz em si um sentido de algo
inabordável, sendo principalmente expresso em proibições e restrições. Nossa
acepção de ‘temor sagrado’ muitas vezes pode coincidir em significado com
‘tabu’.
As restrições do tabu são
distintas das proibições religiosas ou morais. Não se baseiam em nenhuma ordem
divina, mas pode-se dizer que se impõem por sua própria conta. Diferem das
proibições morais por não se enquadrarem em nenhum sistema que declare de
maneira bem geral que certas abstinências devem ser observadas e apresente
motivos para essa necessidade. As proibições dos tabus não têm fundamento e são
de origem desconhecida. Embora sejam ininteligíveis para nós, para aqueles que
por elas são dominados são aceitas como coisa natural.
Wundt (1906, 308) descreve o tabu
como o código de leis não escrito mais antigo do homem. É suposição geral que o
tabu é mais antigo que os deuses e remonta a um período anterior à existência
de qualquer espécie de religião.
Desde que necessitamos de uma
descrição imparcial de tabu para submetê-la ao exame psicanalítico, darei agora
alguns extratos e resumos de trechos do artigo ‘Tabu’, da Encyplopaedia
Britannica (1910-11),da autoria de Northcote W. Thomas, o
antropólogo.
‘Propriamente falando, o tabu
abrange apenas (a) o caráter sagrado (ou impuro) de pessoas ou coisas, (b) a
espécie de proibição que resulta desse caráter, e (c) a santidade (ou impureza)
que resulta de uma violação da proibição. O inverso de tabu na Polinésia é noa
e formas correlatas, que significam “geral ou “comum” (…),
‘No sentido mais lato podem ser
distinguidas várias classes de tabu: (i) naturais ou diretos, o resultado do mana
(poder misterioso) inerente a uma pessoa ou coisa; (ii) comunicados ou
indiretos, igualmente resultado do mana, mas (a) adquiridos ou (b)
impostos por um sacerdote, chefe ou outras, pessoa; (iii) intermediários, em
que ambos os fatores estão presentes, como na apropriação de uma esposa para o
marido (…)’ O termo é também aplicado a outras restrições rituais, mas o que é
mais bem descrito como ‘interdição religiosa’ não deve ser referido como tabu.
‘Os objetivos do tabu são
numerosos: (i) os tabus diretos visam (a) à proteção de pessoas importantes —
chefes, sacerdotes etc. — e coisas, contra o mal; (b) à salvaguarda dos fracos
— mulheres, crianças e pessoas comuns em geral — do poderoso mana
(influência mágica) de chefes e sacerdotes; (c) à precaução contra os perigos
decorrentes do manuseio ou entrada em contato com cadáveres, ingestão de certos
alimentos etc.; (d) à guarda dos principais atos da vida — nascimento,
iniciação, casamento e funções sexuais etc. contra interferências; (e) à
proteção dos seres humanos contra a cólera ou poder dos deuses e espíritos;
(f) à proteção de crianças em gestação e de crianças pequenas que mantêm uma
ligação especialmente forte com um ou ambos os pais, das conseqüências de
certas ações e mais especialmente da comunicação de qualidades que se supõem
derivar de certos alimentos. (ii) Os tabus são impostos a fim de prevenir
contra ladrões a propriedade de um indivíduo, seus campos, ferramentas etc.
(…)’